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Enunciado
Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.
Situação atual
- Aprovada em 13/12/1963
- Válida
Entenda a súmula
A súmula estabelece que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.
Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.
Estude em contexto
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Contexto: Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional
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