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OABeiros · 2ª FASE PENAL

Súmula 327 do STF - Exame de Ordem

STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 327 do STF

Direito do trabalho / Acidente do trabalho


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Enunciado

Súmula 327-STF: O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Situação atual

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida

Entenda a súmula

A súmula estabelece que o direito trabalhista admite a prescrição intercorrente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

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