STF

Súmula 373 do STF

Direito administrativo > Concurso público

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 373

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Concurso público

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso público, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 373-STF: Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49, e 1.639, de 14.7.52.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49, e 1.639, de 14.7.52. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de concurso público, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.