STF

Súmula 400 do STF

Direito processual civil > Recurso especial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 400

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Recurso especial

Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 400-STF: Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal.

Situação atual registrada no material

  • Polêmica

Comentário didático

A súmula estabelece que decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.