Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 445
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Prescricao e decadencia
Palavras-chave: Direito civil, Prescricao e decadencia, STF, Súmulas, Súmulas STF, prescricao
Enunciado
Súmula 445-STF: A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de prescricao e decadencia, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.