STF

Súmula 472 do STF

Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 472

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 472-STF: A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.

Situação atual registrada no material

  • Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civis)

Comentário didático

A súmula estabelece que a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de honorários advocatícios e despesas processuais, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.