Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 472
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 472-STF: A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.
Situação atual registrada no material
- Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civis)
Comentário didático
A súmula estabelece que a condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de honorários advocatícios e despesas processuais, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
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Artigo art. 64 - Código de Processo Civil Ver contexto
Referência: art. 64 - Código de Processo Civil
Por que este artigo aparece: A referência legal foi localizada no material do acervo vinculado a esta súmula. Use como ponto de partida para conferir o dispositivo e entender a base normativa do enunciado.
Contexto no acervo: Art. 64 do CPC, depende de reconvenção. • Superada com o novo CPC (Enunciado nº 239 do Fórum Permanente de Processualistas Civi
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Honorários advocatícios e despesas processuais Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STF Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito recurso Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
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Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais · 2 vezes na OAB
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Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-256 Súmula 256 do STF Ver teor
Superada · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
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Abrir verbete completoSTF-257 Súmula 257 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 257-STF: São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
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Enunciado: Súmula 14-STJ: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
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Enunciado: Súmula 201-STJ: Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
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Enunciado: Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
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Enunciado: Súmula 306-STJ: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
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Enunciado: Súmula 326-STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
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Enunciado: Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
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Cancelada · Direito Constitucional > Defensoria pública | Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
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Enunciado: Súmula 453-STJ: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
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Enunciado: Súmula 462-STJ: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
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Abrir verbete completoSTJ-488 Súmula 488 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 488-STJ: O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
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