Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 584
Status: Cancelada
Classificação: Direito tributario > Imposto de renda
Palavras-chave: Direito tributario, Imposto de renda, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 584-STF: Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 15/12/1976, DJ 03/01/1977
- Cancelada pelo STF no julgamento do RE 159180/MG, em 19/06/2020
Comentário didático
A súmula estabelece que ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de imposto de renda, no âmbito de direito tributario, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.
Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.
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