Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 184
Status: Superada
Classificação: Direito tributário > Imposto de renda
Palavras-chave: Direito tributário, Imposto de renda, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 184-STJ: A microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a microempresa de representação comercial é isenta do Imposto de Renda. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de imposto de renda, no âmbito de direito tributário, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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