STF

Súmula 616 do STF

Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 616

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 616-STF: É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Ressalte-se que o Código a que se refere a súmula é o CPC 1973. Na vigência do CPC 2015, contudo, o entendimento exposto persiste

Comentário didático

A súmula estabelece que é permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.