STF

Súmula 619 do STF

Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 619

Status: Cancelada

Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STF, Súmulas, Súmulas STF, constitucional

Enunciado

Súmula 619-STF: A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada

Comentário didático

A súmula estabelece que a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de direitos e garantias fundamentais, no âmbito de direito constitucional, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.