Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 657
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > Imunidades tributárias
Palavras-chave: Direito tributário, Imunidades tributárias, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributário
Enunciado
Súmula 657-STF: A imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à públicação de jornais e periódicos.
Situação atual registrada no material
- Importante
Comentário didático
A súmula estabelece que a imunidade prevista no art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à públicação de jornais e periódicos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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Contexto no acervo: Art. 150, VI, d, da CF abrange os filmes e papéis fotográficos necessários à públicação de jornais e periódicos. • Importante. Comen
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