STF

Súmula 684 do STF

Direito administrativo > Concurso público

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 684

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Concurso público

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso público, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 684-STF: É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.