STF

Súmula 698 do STF

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 698

Status: Superada

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 698-STF: Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A súmula foi editada em 24/09/2003. Ocorre que, em 23/02/2006, o STF declarou que era inconstitucional proibir a progressão de regime no caso de crimes hediondos ou equiparados (HC 82959)

Comentário didático

A súmula estabelece que não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução penal, no âmbito de direito processual penal, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.