STF

Súmula 191 do STF

Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 191

Status: Cancelada

Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 191-STF: Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada pelo STF no julgamento do RE 79625/SP (DJ 08/07/1976)

Comentário didático

A súmula estabelece que inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de falencia e recuperacao judicial, no âmbito de direito empresarial, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.