Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 307
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial
Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, empresarial
Enunciado
Súmula 307-STJ: A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 06/12/2004, DJ 15/12/2004
- Válida
- Nesse mesmo sentido
- É legítima a restituição em dinheiro de valor adiantado ao devedor-falido, oriundo de adiantamento de contrato de câmbio para exportação
- STF. Plenário. ADI 3424/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 16/4/2021 (Info 1013)
Comentário didático
A súmula estabelece que a restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.
Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.
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