STF

Súmula 193 do STF

Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 193

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 193-STF: Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • O art. 76, § 2º mencionado no enunciado refere-se à antiga Lei de Falências (DL 7.661/45). A atual Lei nº 11.101/2005 manteve a mesma regra no art. 85, parágrafo único

Comentário didático

A súmula estabelece que para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.