STF

Súmula 417 do STF

Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 417

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 417-STF: Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.

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Comentário didático

A súmula estabelece que pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.