STF

Súmula 192 do STF

Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 192

Status: Superada

Classificação: Direito empresarial > Falencia e recuperacao judicial

Palavras-chave: Direito empresarial, Falencia e recuperacao judicial, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 192-STF: Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • A Lei nº 11.101/2005 dispõe, em seu art. 83, VII, que podem ser cobradas na falência as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias

Comentário didático

A súmula estabelece que não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de falencia e recuperacao judicial, no âmbito de direito empresarial, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.