Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 493
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Dano moral
Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario
Enunciado
Súmula 493-STF: O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil.
Situação atual registrada no material
- Superada
- O tema agora é tratado pelo art. 533 do CPC 2015
Comentário didático
A súmula estabelece que o valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de dano moral, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.