STJ

Súmula 281 do STJ

Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 281

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 281-STJ: A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Deve-se ressaltar, no entanto, que, após a edição da presente súmula, o STF foi além e decidiu que a íntegra da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) não foi recepcionada pela CF/88 (ADPF 130, j. em 30/04/2009)

Comentário didático

A súmula estabelece que a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.