STJ

Súmula 642 do STJ

Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 642

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 642-STJ: O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.

Situação atual registrada no material

  • STJ. Corte Especial. Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020

Comentário didático

A súmula estabelece que o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.