STJ

Súmula 37 do STJ

Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 37

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 37-STJ: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.