STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 387 do STJ

Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 387

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 25

Áreas: Direito Civil

Enunciado

Súmula 387-STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado (REsp 812.506/SP, julgado em 19/04/2012)

Comentário didático

A súmula estabelece que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.