Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 387
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Dano moral
Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Cobrança na 2ª fase da OAB
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Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 25
Áreas: Direito Civil
Enunciado
Súmula 387-STJ: É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
Situação atual registrada no material
- Importante
- É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado (REsp 812.506/SP, julgado em 19/04/2012)
Comentário didático
A súmula estabelece que é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.