Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 313
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Dano moral
Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 313-STJ: Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 25/05/2005, DJ 06/06/2005
- Válida, mas a interpretação desse enunciado deverá ser feita de acordo com o art. 533 do CPC 2015, devendo-se ter cuidado com a parte final da súmula
- O novo CPC, editado posteriormente à súmula, autorizou a dispensa de constituição do referido capital quando o demandado for pessoa jurídica de notória capacidade econômica, prevendo uma exceção à parte final do enunciado ("independentemente da situação financeira do demandado")
- Em suma, é importante conhecer a Súmula 313-STJ, mas principalmente as peculiaridades trazidas pelo art. 533 do CPC 2015
Comentário didático
A súmula estabelece que em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.