STF

Súmula 516 do STF

Direito processual civil > Competencia de justica estadual

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 516

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competencia de justica estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia de justica estadual, STF, Súmulas, Súmulas STF, competencia

Enunciado

Súmula 516-STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.