Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 15
Status: Vigente
Classificação: Direito processual do trabalho > Competência | Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Competência, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho, Direito processual civil, Competência de justiça estadual, competência
Enunciado
Súmula 15-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas apenas nos casos de ação proposta contra o INSS pleiteando benefício decorrente de acidente de trabalho
- Segundo a jurisprudência do STF e STJ, causas decorrentes de acidente do trabalho não são apenas aquelas em que figuram como partes o empregado acidentado e o órgão da Previdência Social, mas também as que são promovidas pelo cônjuge, ou por herdeiros ou dependentes do acidentado, para haver indenização por dano moral (da competência da Justiça do Trabalho — CF, art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário, pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual) (CC 121.352/SP, j. em 11/04/2012)
- Vide anotações feitas à SV 22-STF
Comentário didático
A súmula estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
Artigos relacionados
Artigo art. 114, VI - Constituição Federal; Código Civil Ver contexto
Referência: art. 114, VI - Constituição Federal; Código Civil
Contexto no acervo: Art. 114, VI), ou para haver benefício previdenciário, pensão por morte, ou sua revisão (da competência da Justiça Estadual) (CC 121
Súmulas correlacionadas
STF-235 Súmula 235 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 235-STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-433 Súmula 433 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 433-STF: É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-501 Súmula 501 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência | Direito processual civil > Competência da justiça federal
Enunciado: Súmula 501-STF: Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-516 Súmula 516 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 516-STF: O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTF-736 Súmula 736 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 736-STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativos à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-SV-22 Súmula Vinculante 22 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula vinculante 22-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-SV-23 Súmula Vinculante 23 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula vinculante 23-STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTF-SV-27 Súmula Vinculante 27 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula vinculante 27-STF: Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTF-SV-53 Súmula Vinculante 53 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula vinculante 53-STF: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da CF, alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTJ-10 Súmula 10 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 10-STJ: Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento (vara do trabalho), cessa a competência do juiz de direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTJ-137 Súmula 137 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 137-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTJ-150 Súmula 150 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual | Direito processual civil > Competência da justiça federal
Enunciado: Súmula 150-STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTJ-161 Súmula 161 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 161-STJ: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTJ-180 Súmula 180 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual do trabalho > Competência
Enunciado: Súmula 180-STJ: Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: juiz do trabalho).
Conexão: Direito processual do trabalho > Competência
Abrir verbete completoSTJ-218 Súmula 218 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 218-STJ: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completoSTJ-222 Súmula 222 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Enunciado: Súmula 222-STJ: Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.
Conexão: Direito processual civil > Competência de justiça estadual
Abrir verbete completo