STJ

Súmula 218 do STJ

Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 218

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, servidor

Enunciado

Súmula 218-STJ: Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.