STJ

Súmula 230 do STJ

Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 230

Status: Cancelada

Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência

Enunciado

Súmula 230-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão.

Situação atual registrada no material

  • Cancelada
  • Trata-se de competência da Justiça do Trabalho

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de competência de justiça estadual, no âmbito de direito processual civil, mas consta como cancelado. Por isso, ele não deve ser usado como fundamento atual e autônomo para decidir casos novos. Sua utilidade passa a ser histórica e comparativa: ele ajuda a entender como a jurisprudência já tratou a matéria e por que a orientação foi abandonada, restringida ou substituída por outro entendimento.

Na prática, a súmula deve aparecer apenas como referência histórica ou para explicar mudança de orientação. Em petição, sentença ou parecer atual, o fundamento principal precisa estar na norma vigente e nos precedentes posteriores que justificaram o cancelamento ou a superação.