STJ

Súmula 150 do STJ

Direito processual civil > Competência de justiça estadual | Direito processual civil > Competência da justiça federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 150

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Competência de justiça estadual | Direito processual civil > Competência da justiça federal

Palavras-chave: Direito processual civil, Competência de justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência, Competência da justiça federal

Enunciado

Súmula 150-STJ: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Vide Súmulas 224 e 254 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da união, suas autarquias ou empresas públicas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.