Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 254
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Competencia de justica estadual | Direito processual civil > Competencia da justica federal
Palavras-chave: Direito processual civil, Competencia de justica estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competencia, Competencia da justica federal
Enunciado
Súmula 254-STJ: A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Vide Súmulas 150 e 224 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que a decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.
Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.
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