Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 519
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Execucao fiscal
Palavras-chave: Direito processual civil, Execucao fiscal, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 519-STF: Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.
Situação atual registrada no material
- Superada
- A Súmula faz referência ao CPC de 1939 (revogado)
Comentário didático
A súmula estabelece que aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de execucao fiscal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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: Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. • Superada. • A Súmula faz referência ao CPC de 1939 (revogado). Comentários do julgado
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