STF

Súmula 278 do STF

Direito processual civil > Execução fiscal

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 278

Status: Superada

Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 278-STF: São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que são cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de execução fiscal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.