STJ

Súmula 128 do STJ

Direito processual civil > Execucao fiscal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 128

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Execucao fiscal

Palavras-chave: Direito processual civil, Execucao fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso

Enunciado

Súmula 128-STJ: Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.