Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 128
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Execucao fiscal
Palavras-chave: Direito processual civil, Execucao fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 128-STJ: Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
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