Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 397
Status: Vigente
Classificação: Direito tributario > IPTU
Palavras-chave: Direito tributario, IPTU, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 15, 17
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.