STJ 2 vezes na 2ª fase

Súmula 397 do STJ

Direito tributario > IPTU

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 397

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > IPTU

Palavras-chave: Direito tributario, IPTU, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB

★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 15, 17

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 397-STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.