Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 399
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > IPTU
Palavras-chave: Direito tributário, IPTU, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 399-STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
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