STJ 1 vez na 2ª fase

Súmula 614 do STJ

Direito tributário > IPTU

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 614

Status: Vigente

Classificação: Direito tributário > IPTU

Palavras-chave: Direito tributário, IPTU, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 37

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 614-STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que o locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.