STJ

Súmula 639 do STJ

Direito processual penal > Execução penal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 639

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Execução penal

Palavras-chave: Direito processual penal, Execução penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, geral

Enunciado

Súmula 639-STJ: Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/11/2019, DJe 02/12/2019
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário federal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre execução penal, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.