Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 660
Status: Vigente
Classificação: Direito processual penal > Execucao penal
Palavras-chave: Direito processual penal, Execucao penal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil
Enunciado
Súmula 660-STJ: A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave.
Situação atual registrada no material
- STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/9/2023
Comentário didático
A súmula estabelece que a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
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