Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 14
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 14-STJ: Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Direito processual civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Honorários advocatícios e despesas processuais Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito recurso Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STF-SV-47 Súmula Vinculante 47 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais · 2 vezes na OAB
Enunciado: Súmula vinculante 47-STF: Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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Abrir verbete completoSTF-256 Súmula 256 do STF Ver teor
Superada · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
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Abrir verbete completoSTF-257 Súmula 257 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 257-STF: São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.
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Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 450-STF: São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.
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Abrir verbete completoSTF-472 Súmula 472 do STF Ver teor
Superada · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 472-STF: A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.
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Abrir verbete completoSTF-616 Súmula 616 do STF Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 616-STF: É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.
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Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 201-STJ: Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
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Abrir verbete completoSTJ-232 Súmula 232 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
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Abrir verbete completoSTJ-306 Súmula 306 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 306-STJ: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
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Abrir verbete completoSTJ-326 Súmula 326 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 326-STJ: Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
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Abrir verbete completoSTJ-345 Súmula 345 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 345-STJ: São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
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Abrir verbete completoSTJ-421 Súmula 421 do STJ Ver teor
Cancelada · Direito Constitucional > Defensoria pública | Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
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Abrir verbete completoSTJ-453 Súmula 453 do STJ Ver teor
Superada · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 453-STJ: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
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Abrir verbete completoSTJ-462 Súmula 462 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 462-STJ: Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.
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Abrir verbete completoSTJ-488 Súmula 488 do STJ Ver teor
Vigente · Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais
Enunciado: Súmula 488-STJ: O parágrafo 2º do art. 6º da Lei 9.469/97, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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