Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 23
Status: Vigente
Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor
Enunciado
Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que o Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.
Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.
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