Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 160
Status: Vigente
Classificação: Direito tributário > IPTU
Palavras-chave: Direito tributário, IPTU, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Cobrança na 2ª fase da OAB
★★
Exigida 2 vezes nas tabelas de distribuição de pontos.
Edições: 19, 34
Áreas: Direito Tributário
Enunciado
Súmula 160-STJ: É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
Situação atual registrada no material
- Importante
- Mantida, com ressalvas
- Cuidado com a atualização fruto da EC 132/2023: "O IPTU pode ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal (art. 156, § 1º, III, da CF)"
Comentário didático
A súmula estabelece que é defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.