STJ

Súmula 176 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 176

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 23/10/1996, DJ 06/11/1996
  • Válida, mas de pouca relevância atualmente
  • A ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) – atualmente extinta – era uma associação que representava as instituições financeiras que operavam no mercado de capitais do Brasil e tinha como principal objetivo fomentar o desenvolvimento desse mercado no país. A ANBID divulgava a Taxa ANBID, que era a média das operações de mercado em determinados títulos emitidos por instituições financeiras (CDB, RDB entre outros)
  • Para o STJ, não era possível que um contrato entre o particular e um banco utilizasse as taxas de juros da ANBID porque esse índice teria um caráter potestativo já que calculado por entidade voltada à defesa dos interesses das instituições financeiras

Comentário didático

A súmula estabelece que é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.