Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 176
Status: Vigente
Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário
Enunciado
Súmula 176-STJ: É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 23/10/1996, DJ 06/11/1996
- Válida, mas de pouca relevância atualmente
- A ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) – atualmente extinta – era uma associação que representava as instituições financeiras que operavam no mercado de capitais do Brasil e tinha como principal objetivo fomentar o desenvolvimento desse mercado no país. A ANBID divulgava a Taxa ANBID, que era a média das operações de mercado em determinados títulos emitidos por instituições financeiras (CDB, RDB entre outros)
- Para o STJ, não era possível que um contrato entre o particular e um banco utilizasse as taxas de juros da ANBID porque esse índice teria um caráter potestativo já que calculado por entidade voltada à defesa dos interesses das instituições financeiras
Comentário didático
A súmula estabelece que é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor a taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.
Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Sistema financeiro nacional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Sistema financeiro nacional > Diversos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Mesmo tema
Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STJ-283 Súmula 283 do STJ Ver teor
Vigente · Direito empresarial > Contratos bancários | Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria · 2 vezes na OAB
Enunciado: Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Abrir verbete completoSTF-725 Súmula 725 do STF Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 725-STF: É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
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Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 179-STJ: O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.
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Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito processual civil > Ação declaratória
Enunciado: Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
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Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito Constitucional > Competências legislativas
Enunciado: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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Abrir verbete completoSTJ-23 Súmula 23 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
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Abrir verbete completoSTJ-271 Súmula 271 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 271-STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
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Abrir verbete completoSTJ-287 Súmula 287 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Abrir verbete completoSTJ-288 Súmula 288 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Abrir verbete completoSTJ-294 Súmula 294 do STJ Ver teor
Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Obrigações
Enunciado: Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
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Abrir verbete completoSTJ-295 Súmula 295 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos
Enunciado: Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.
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Abrir verbete completoSTJ-296 Súmula 296 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
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Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Abrir verbete completoSTJ-382 Súmula 382 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Abrir verbete completoSTJ-79 Súmula 79 do STJ Ver teor
Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito administrativo > Conselhos profissionais
Enunciado: Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
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