STJ

Súmula 209 do STJ

Direito processual penal > Competência da justiça estadual | Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 209

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Competência da justiça estadual | Direito processual penal > Competência da justiça comum federal

Palavras-chave: Direito processual penal, Competência da justiça estadual, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, competência, Competência da justiça comum federal

Enunciado

Súmula 209-STJ: Compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 27/05/1998, DJ 03/06/1998
  • Importante
  • Vide Súmula 208 do STJ

Comentário didático

A súmula estabelece que compete à justiça estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula resolve uma dúvida de competência ou de foro. Sua função é indicar qual órgão jurisdicional deve examinar a matéria, evitando deslocamentos indevidos e decisões proferidas por juízo inadequado. O uso correto começa pela identificação das partes, da causa de pedir e do pedido, pois a competência não se define por rótulos, mas pelo conteúdo efetivo da demanda.

Na prática, compare pedido, causa de pedir e partes. A competência correta é definida pelo conteúdo da demanda, não pelo nome dado à ação.