STJ

Súmula 227 do STJ

Direito civil > Dano moral

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 227

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Dano moral

Palavras-chave: Direito civil, Dano moral, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, civil

Enunciado

Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 08/09/1999, DJ 08/10/1999
  • Importante

Comentário didático

A súmula estabelece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.