STJ

Súmula 232 do STJ

Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 232

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Honorários advocatícios e despesas processuais

Palavras-chave: Direito processual civil, Honorários advocatícios e despesas processuais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 232-STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.