STJ

Súmula 259 do STJ

Direito empresarial > Contratos bancários

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 259

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Contratos bancários

Palavras-chave: Direito empresarial, Contratos bancários, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, consumidor

Enunciado

Súmula 259-STJ: A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Obs: o CPC 2015 alterou o nome desta ação que agora se chama “ação de exigir contas” (art. 550)

Comentário didático

A súmula estabelece que a ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula disciplina relação marcada por assimetria entre fornecedor e consumidor ou por contratação bancária massificada. A aplicação exige identificar o serviço prestado, a cláusula discutida e o dano ou cobrança questionado. O enunciado não transforma todo inadimplemento em responsabilidade automática, mas orienta a solução quando a situação coincide com a hipótese sumulada.

Na prática, examine o contrato, a informação prestada, a cobrança e o dano alegado. O enunciado incide quando a conduta do fornecedor coincide com a hipótese consolidada.