Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 294
Status: Superada
Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Obrigações
Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito civil, Obrigações
Enunciado
Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Situação atual registrada no material
- Aprovada 12/05/2004, DJ 09/09/2004
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de diversos, no âmbito de sistema financeiro nacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Correlação no acervo
As relações abaixo combinam artigos extraídos do texto do acervo, conceitos de estudo vindos da classificação/palavras-chave e súmulas relacionadas. Citação textual é vínculo forte; mesmo tema é inferência documental pela área e pelo assunto.
Conceitos doutrinários de apoio
Conceitos gerados a partir da classificação e das palavras-chave do acervo; servem para orientar o estudo e a busca interna.
Conceito Sistema financeiro nacional Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Sistema financeiro nacional > Diversos
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Direito civil Ver explicação
Origem no acervo: Área do acervo · Direito civil > Obrigações
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Obrigações Ver explicação
Origem no acervo: Assunto do acervo · Direito civil > Obrigações
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
Conceito Súmulas STJ Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
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Conceito tributário Ver explicação
Origem no acervo: Palavra-chave do acervo
Como usar: Este conceito é um eixo de estudo associado à súmula pela classificação ou pelas palavras-chave do acervo. Ele ajuda a localizar verbetes, artigos e comentários que tratam do mesmo problema jurídico, mas não substitui a leitura do enunciado nem a conferência da lei aplicável.
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Inferência por área e assunto do Buscador; verbetes já cobrados na OAB aparecem primeiro.
STJ-283 Súmula 283 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 283-STJ: As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Por que está relacionada: Aparece aqui porque compartilha a mesma área ou o mesmo assunto na classificação do acervo; por isso é uma aproximação temática, não uma citação literal.
Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Abrir verbete completoSTF-159 Súmula 159 do STF Ver teor
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Abrir verbete completoSTF-725 Súmula 725 do STF Ver teor
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Enunciado: Súmula 725-STF: É constitucional o § 2º do art. 6º da L.8.024/90, resultante da conversão do MPr 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de correção monetária aplicável aos depósitos bloqueados pelo Plano Collor I.
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Abrir verbete completoSTJ-176 Súmula 176 do STJ Ver teor
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Abrir verbete completoSTJ-179 Súmula 179 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 181-STJ: É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.
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Enunciado: Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.
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Abrir verbete completoSTJ-23 Súmula 23 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 23-STJ: O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1154, de 1986.
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Enunciado: Súmula 245-STJ: A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
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Enunciado: Súmula 271-STJ: A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
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Enunciado: Súmula 287-STJ: A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Enunciado: Súmula 288-STJ: A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
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Enunciado: Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.
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Enunciado: Súmula 296-STJ:Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
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Base da correlação: Sistema financeiro nacional > Diversos
Abrir verbete completoSTJ-298 Súmula 298 do STJ Ver teor
Vigente · Direito civil > Obrigações
Enunciado: Súmula 298-STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
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Abrir verbete completoSTJ-30 Súmula 30 do STJ Ver teor
Superada · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 30-STJ: A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
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Vigente · Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Juros e correção monetaria
Enunciado: Súmula 382-STJ: A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
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Abrir verbete completoSTJ-79 Súmula 79 do STJ Ver teor
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Enunciado: Súmula 79-STJ: Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.
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