STJ

Súmula 294 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Obrigações

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 294

Status: Superada

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos | Direito civil > Obrigações

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário, Direito civil, Obrigações

Enunciado

Súmula 294-STJ: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada 12/05/2004, DJ 09/09/2004
  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de diversos, no âmbito de sistema financeiro nacional, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.