STJ

Súmula 295 do STJ

Sistema financeiro nacional > Diversos

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 295

Status: Vigente

Classificação: Sistema financeiro nacional > Diversos

Palavras-chave: Sistema financeiro nacional, Diversos, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, tributário

Enunciado

Súmula 295-STJ: A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.