STJ

Súmula 419 do STJ

Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 419

Status: Vigente

Classificação: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais

Palavras-chave: Direito Constitucional, Direitos e garantias fundamentais, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, constitucional

Enunciado

Súmula 419-STJ: Descabe a prisão civil do depositário infiel.

Situação atual registrada no material

  • Importante
  • Válida
  • No mesmo sentido é a Súmula vinculante 25 do STF, que deixa claro que não se admite a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito

Comentário didático

A súmula estabelece que descabe a prisão civil do depositário infiel. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida interpretação constitucional ou controle de validade de atos estatais. A aplicação deve observar o parâmetro constitucional envolvido, a natureza do ato impugnado e a competência do órgão julgador. O enunciado fornece uma regra de estabilidade, mas não dispensa a comparação cuidadosa entre o caso concreto e a hipótese sumulada.

Na prática, indique o parâmetro constitucional e o ato questionado. A súmula deve ser usada como regra de estabilidade interpretativa, não como atalho argumentativo.