Tribunal: STJ
Tipo: Súmula
Número: 452
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Execução fiscal
Palavras-chave: Direito processual civil, Execução fiscal, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, recurso
Enunciado
Súmula 452-STJ: A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 02/06/2010, DJe 21/06/2010
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração, vedada a atuação judicial de ofício. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de execução fiscal, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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