STJ

Súmula 466 do STJ

Direito do trabalho > FGTS | Direito administrativo > Concurso público

Tribunal: STJ

Tipo: Súmula

Número: 466

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > FGTS | Direito administrativo > Concurso público

Palavras-chave: Direito do trabalho, FGTS, STJ, Súmulas, Súmulas STJ, trabalho, Direito administrativo, Concurso público

Enunciado

Súmula 466-STJ: O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Veja o que diz a Lei nº 8.036/90
  • Art. 19-A da Lei nº 8.036/90

Comentário didático

A súmula estabelece que o titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.